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No passado dia 13 de abril de 2021, foi aprovada a Norma Regulamentar n.º 3/2021-R (“Norma Regulamentar”), emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (“ASF”), que revoga a Norma Regulamentar n.º 3/2016-R, de 12 de maio 1. A Norma Regulamentar visa estabelecer os elementos e informações que devem acompanhar (i) a comunicação prévia dos projetos de aquisição, de aumento e de diminuição de participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões e (ii) a comunicação da constituição de ónus ou encargos sobre participação qualificada em empresa de seguros ou de resseguros e em sociedade gestora de fundos de pensões; e define (iii) os critérios para a verificação da existência de participações qualificadas por atuação em concertação ou através de participações indiretas, bem como os termos da sua comunicação prévia, e (iv) o regime aplicável à aquisição de participações que permitam exercer influência significativa na gestão da empresa.