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No passado dia 8 de fevereiro foi publicada a Nota Técnica “Gestão de Resíduos de Canábis, no âmbito de atividades que produzem canábis para fins medicinais”, elaborada conjuntamente pelo INFARMED(Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.) e a APA (Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.), aqui disponível para consulta.
Entendeu-se necessário proceder ao enquadramento da gestão dos resíduos de canábis, nomeadamente a sua classificação, transporte e tratamento, atendendo às especificidades da atividade e caraterísticas deste produto e a que os diplomas legais específicos relativos ao uso de canábis para fins medicinais, incluindo a mais recente Lei n.º 33/201, de 18 de julho, nada definem quanto a este âmbito.
Salientamos alguns aspetos que consideramos fulcrais nesta Nota Informativa:
Assim, os resíduos da canábis produzidos no âmbito das diferentes atividades económicas terão enquadramentos distintos. Neste âmbito, são apresentados exemplos de códigos LER específicos que devem ser utilizados consoante o tipo de atividade e de resíduo. Sublinhe-se, no entanto, que esta lista não é exaustiva, sendo sempre possível outras classificações.