No passado dia 28 de janeiro de 2022 entraram em vigor o Regulamento (UE) n.º 2019/4 do Parlamento e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de alimentos medicamentosos para animais (“Regulamento dos Alimentos Medicamentosos”) e o Regulamento (UE) n.º 2019/6, do Parlamento e do Conselho, de 11 de dezembro de 2018, relativo aos medicamentos veterinários (“Regulamento dos Medicamentos Veterinários”).
Os regulamentos ora publicados constituirão um marco na adaptação da legislação à realidade do medicamento veterinário, permitindo uma maior adaptação do quadro legal à realidade prática deste sector de atividade.
Com efeito, a implementação do novo Regulamento dos Medicamentos Veterinários permitirá um maior incentivo à inovação de medicamentos, garantindo ao mesmo tempo maior proteção da saúde pública, animal e do ambiente. Em simultâneo, sairão também melhorados os procedimentos relativos aos mecanismos de avaliação dos medicamentos veterinários, bem como os relativos ao fabrico e cadeia de abastecimento.
Por seu turno, o novo Regulamento dos Alimentos Medicamentosos permitirá consolidar na legislação conceitos técnico-científicos mais atuais relativamente à produção, fabrico e utilização de alimentos medicamentosos e de produtos intermédios.
A este propósito, recorde-se que a Agência Europeia do Medicamento (“EMA”) havia já disponibilizado informação relativa à implementação dos novos Regulamentos, designadamente com a publicação da informação relativa ao novo modelo para o resumo das características do medicamento veterinário, rotulagem e folheto informativo.
Até à publicação de nova legislação nacional, manter-se-ão em vigor as normas constantes do Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, em tudo o que não contrarie as novas disposições dos novos regulamentos.