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Foi publicado no dia 29 de Agosto, o Decreto-Lei n.º 128/2014 que procede a autonomização e regulamentação da figura do alojamento local já há alguns meses antecipada pela segunda alteração ao regime jurídico dos empreendimentos turísticos. De facto, a dinâmica do mercado da procura e da oferta turística fez surgir e proliferar uma série de novas realidades que, atenta a sua relevância no mercado turístico e importância fiscal associada, impunham um enquadramento jurídico próprio há muito desejado e verdadeiramente distintivo do que se aplica actualmente aos empreendimentos turísticos. Uma das grandes inovações deste diploma é o destaque e a regulamentação própria da figura do "hostel".