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À luz da lei atual portuguesa, o cônjuge sobrevivo é herdeiro do cônjuge falecido, salvo se estiver separado, judicial ou administrativamente, de pessoas e bens.
Com vista a alterar esta "qualidade obrigatória" do cônjuge, o Partido Socialista apresentou, no passado dia 20 de fevereiro de 2018, um Projeto de lei (n.º 781/XII) que deixa na disponibilidade dos nubentes determinar se pretendem ou não que os cônjuges venham a ser herdeiros um do outro.