Nota Informativa

Novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo

03/03/2015
Foi recentemente publicada, no dia 24 de Fevereiro, a Lei n.º 16/2015, – o Regime Geral dos Organismos de Investimento Colectivo (NRJOIC), a qual procedeu à transposição parcial para a ordem jurídica portuguesa da Directiva n.º 2011/61/UE, do Parlamento e do Conselho de 8 de Junho de 2011 (Directiva n.º 2011/61/EU), relativa aos gestores de fundo de investimento alternativo e a Directiva n.º 2013/14/UE, do Parlamento e do Conselho de 21 de Maio de 2013 (Directiva n.º 2013/14/ UE), relativa aos gestores de fundos de investimento alternativo no que diz respeito à dependência excessiva relativamente às notações do risco, procedendo à revisão global do regime nacional relativo à gestão dos organismos de investimento colectivo.

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