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Foi publicado a 18 de outubro o Decreto-Lei n.º 84/2021, que veio reforçar os direitos dos consumidores ao consagrar a sua proteção através de um quadro legal que adota importantes alterações no que respeita à garantia dos bens. Este diploma consolida também o regime de proteção nos contratos de fornecimento de conteúdos ou serviços digitais ao introduzir disposições inovadoras neste âmbito.
Este diploma revoga os artigos 9.º-B e 9.º-C da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e o Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, entrando em vigor no dia 1 de janeiro 2022