Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
A Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada em votação final global na semana passada, veio confirmar a entrada em vigor, já a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2017, de um adicional ao IMI ("AIMI").
Este imposto – que faz desaparecer a tributação em Imposto do Selo (verba 28) dos prédios urbanos para habitação ou terrenos para construção com Valor Patrimonial Tributário ("VPT") superior a EUR 1 milhão – terá como sujeitos passivos as pessoas singulares, coletivas (incluindo quaisquer estruturas ou centros de interesses coletivos sem personalidade jurídica e as heranças indivisas) que, a 1 de janeiro de cada ano, figurem nas matrizes como proprietários, usufrutuários ou superficiários de bens imóveis situados em território português classificados como "habitacionais" ou "terrenos para construção."