A Lei do Orçamento de Estado para 2012, à semelhança do que sucedeu aquando do "Orçamento rectificativo" de 2005 (RERT I) e da Lei do Orçamento de Estado para 2010 (RERT II), consagrou um novo Regime Excepcional de Regularização Tributária (RERT III), relativamente a elementos patrimoniais colocados no exterior. Estabelece a aplicação de uma taxa especial de 7,5% - ao invés da taxa de 5% prevista no RERT II - em moldes idênticos ao anterior RERT II, mas deixando de ser necessário o repatriamento para território português dos elementos regularizados.