No passado dia 13 de outubro, foi publicado o decreto-lei n.º 234/2015, o qual procede à oitava alteração ao decreto-lei n.º 96/89, de 28 de março, diploma que instituiu o Registo Internacional de Navios da Madeira (também conhecido, e doravante designado, por "MAR").
O MAR é hoje o segundo registo de navios português, a par do denominado registo clássico ou convencional, tendo sido criado numa altura em que proliferavam os segundos registos de navios em diversos Estados europeus.