Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Propõe-se que as viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e as viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), passem a ser tributadas às seguintes taxas de tributação autónoma:
Prevê-se os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62.500 € passem a ser tributados autonomamente à taxa de 10%.
É ainda previsto que nos períodos de tributação de 2022 e 2023 não sejam agravadas as tributações autónomas em 10 pontos percentuais, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes. Do mesmo modo, prevê-se que este agravamento não se aplique às empresas que iniciem atividade em 2022 e 2023 e nos dois períodos seguintes ao ano de início de atividade.