Nota Informativa

Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça sobre a Adesão da UE à CEDH

29/12/2014

Foi emitido a 18 de Dezembro de 2014 o aguardado Parecer 2/13 do Tribunal de Justiça (doravante, "TJ") sobre o Acordo relativo à adesão da UE à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (doravante, "CEDH"). Este parecer surge na sequência das alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa, o qual veio consagrar expressamente, no artigo 6.º, n.º 2, TUE, que a UE adere à CEDH, de forma a suprir a falta de competência da UE apontada pelo TJ no Parecer 2/94, aquando da primeira tentativa de adesão. Este novo parecer é o culminar de vários anos de negociações entre a Comissão e o Conselho da Europa, com vista à referida adesão.

Na verdade, apesar de todos os 28 Estados-membros da UE serem membros do Conselho da Europa e da CEDH, a UE enquanto tal não é signatária da CEDH. Na prática, isto significa que (i) os actos e omissões praticados por instituições, órgãos e agências da UE não são sindicáveis perante o do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (doravante, "TEDH") e (ii) apesar de a jurisprudência constante dos tribunais da UE afirmar o especial significado da CEDH no quadro da protecção dos direitos fundamentais, os particulares não podem fazer-se valer da jurisprudência do TEDH perante os tribunais da UE, uma vez que estes não se encontram vinculados por essa mesma jurisprudência.

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