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A atividade publicitária está, em geral, sujeita a um elenco de princípios jurídicos de Direito especial. No Código da Publicidade são expressamente referidos os princípios da licitude, identificabilidade, veracidade e respeito pelos direitos do consumidor.
Desta feita, continuando uma tendência para a setorialização do Direito da Publicidade e, mais ainda, para a compartimentação do Direito da Publicidade em Saúde, cada vez mais sujeito a novas regulações e deveres públicos, o novo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, vem definir quais os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos.
Saiba quais são clicando no pdf infra.