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Foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro (“Decreto-Lei n.º 15/2022”), que estabelece as novas regras de organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (“SEN”), transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre o mercado interno de eletricidade, e a Diretiva (UE) 2018/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, sobre energias renováveis.
A aprovação deste diploma segue-se à consulta pública sobre o projeto de decreto-lei que foi realizada no passado mês de novembro e para o qual a equipa de Energia e Recursos Naturais da PLMJ preparou uma Nota Informativa.
Na presente nota pretendemos elencar as principais novidades legislativas que resultam da aprovação deste novo diploma para o setor elétrico nacional, com especial enfoque nas novidades da versão final agora aprovada em face da que havia sido colocada em consulta pública.