O mês de outubro foi marcado pela transposição, para a ordem jurídica nacional, da Diretiva (EU) 2015/2302 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativa às viagens organizadas e serviços de viagem conexos. A transposição desta Diretiva vem implicar a alteração do regime legal aplicável aos contratos celebrados à distância e aos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial.