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O Tribunal de Justiça da União Europeia ("TJUE") foi recentemente chamado a pronunciar-se sobre a interpretação da norma da Diretiva sobre o Comércio Eletrónico que desresponsabiliza os intermediários, quando aplicada a fornecedores de Wi-Fi gratuito, pela prática de atos, por parte de utilizadores dessa rede, que violem direitos de autor de terceiros.
A prestação de serviços de "simples transporte" isenta de responsabilidade os intermediários de serviços que prossigam apenas a atividade de facultar o acesso a uma rede de comunicações, pelas informações por estes prestadas, sempre que estejam verificadas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) o prestador não esteja na origem da transmissão; (ii) não selecione o destinatário da transmissão; e (iii) não selecione nem modifique as informações que são objeto da transmissão.