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Acórdão n.º 272/2021
Na sequência de várias decisões em outros tantos casos concretos, veio o Tribunal Constitucional, declarar, com força obrigatória e geral, a inconstitucionalidade da interpretação conjugada das normas contidas no artigo 334.º do Código do Trabalho e no artigo 481.º, n.º 2, do Código das Sociedades Comerciais, na parte em que impedem a responsabilidade solidária da sociedade com sede fora de território nacional, em relação de participações recíprocas, de domínio ou de grupo com uma sociedade portuguesa, pelos créditos emergentes da relação de trabalho subordinado estabelecida com esta, ou da sua rutura.