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O pacote de medidas de proteção dos investidores de retalho, apresentado recentemente pela Comissão Europeia, propõe alterações com impactos relevantes nas estratégias de conceção e comercialização de produtos financeiros dirigidos a investidores de retalho, em especial a proibição de incentivos nos serviços de execução e receção/transmissão de ordens e custos imputados a OICVM e OIA/AIF dirigidos a investidores de retalho, e o recurso a terceiros para a promoção de produtos (‘finfluencers’).
A Comissão Europeia apresentou no passado mês de maio um pacote de medidas para o reforço da proteção dos investidores de retalho (não profissionais), composto por uma proposta de diretiva e de regulamento, que alteram diversas diretivas atuais no setor financeiro, nomeadamente a Directiva UCITS, AIFMD, DMIF, Solvência II e DDS. A proposta de regulamento, por sua vez, prevê alterações quanto às regras dos PRIIPs e em especial alteração do DIF/KID.
Os objetivos principais apresentados pela Comissão Europeia são:
Importa destacar a proposta de alargamento da proibição de incentivos (inducements) a serviços de execução e receção/transmissão de ordens, uma proposta que, sendo adotada, terá um impacto significativo nas estruturas de comercialização de produtos financeiros e que provavelmente obrigar a repensar as modalidades e redes de comercialização atualmente implementadas.
Regulamento PRIIPs. A proposta de alteração ao DIF/KID enquadra-se no parecer técnico das ESAs apresentado em maio 2022 que propunha diversas alterações ao formato deste documento, que deve sofrer alterações profundas.
Diretiva “Omnibus”. As alterações propostas pela Comissão estão essencialmente focadas nas seguintes matérias:
O pacote apresentado pela Comissão Europeia deverá agora prosseguir o seu trâmite legislativo, ao nível do Conselho e do Parlamento Europeu.