Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 55/2014, de 25 de Agosto, que procedeu à sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro. Esta lei veio alterar a redacção dos artigos 501.º e 502.º, respeitantes à sobrevigência, caducidade e cessação de vigência de convenções colectivas.