Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Entre as medidas acessórias de caráter extraordinário destaca-se a possibilidade de os sujeitos passivos poderem submeter aos tribunais arbitrais em matéria tributária, com dispensa de pagamento de custas processuais, os processos que tenham apresentado perante os tribunais tributários até 31 de dezembro de 2016 e se encontrem pendentes de decisão em primeira instância.