No passado dia 6 de outubro de 2015, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou inválida a decisão 2000/520/CE da Comissão Europeia, de 26 de julho de 2000, que determina que a transferência de dados para os Estados Unidos ao abrigo dos princípios do acordo Safe Harbor garante um nível de proteção adequado dos dados pessoais.