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Orientação da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica n.º 19/março/2025
A Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (“CNFT”), aprovou, no passado dia 14 de março de 2025, a Orientação n.º 19/março/2025, relativa à utilização de medicamentos em regime off-label.
A utilização off-label de medicamentos – utilização de um medicamento para uma indicação não aprovada ou num grupo etário, dosagem ou via de administração – tem assumido uma importância crescente na prática clínica. Esta relevância justifica-se pela complexidade, morosidade e custo financeiro associadas ao processo de avaliação técnico-científica de um medicamento ou de uma nova indicação terapêutica. A utilização off-label de medicamentos permite, assim, a utilização de medicamentos no tratamento de patologias para as quais o medicamento não tem uma indicação terapêutica aprovada.
Tendo em conta a crescente adoção da prescrição off-label e a ausência de regulamentação específica, a CNFT entendeu ser necessário emitir uma série de propostas que visam essencialmente contribuir para a uniformização da atuação das Comissões de Farmácia e Terapêutica Locais (“CFT Locais”) perante as solicitações de autorização de utilização de medicamentos em regime off-label que lhes são dirigidas.
Assim, a CNFT propõe o seguinte:
O uso off-label de medicamentos é restrito e depende da verificação cumulativa dos seguintes pressupostos:
A CNFT propõe, ainda, que as CFT Locais classifiquem os pedidos de utilização off-label em três grupos distintos, consoante o caso concreto e as condições de utilização:
Para além dos pressupostos de cuja verificação depende o uso off-label de medicamentos e a respetiva categorização de cada pedido de utilização, a CNFT vem ainda indicar quais devem ser as condições a que o circuito do medicamento deve atender para se proceder à respetiva prescrição. Assim: