O Decreto Presidencial n.º 43/17, de 6 de Março, estabelece as novas regras aplicáveis ao Exercício da Actividade Profissional do Trabalhador Estrangeiro não Residente e revoga os Decretos n.º 5/95, de 7 de Abril, e n.º 6/01, de 19 de Janeiro.
A grande novidade importada pelo novo diploma é a aplicação absoluta do ratio de 70% - 30%. As entidades empregadoras são agora obrigadas a manter este ratio máximo de 30% relativamente a trabalhadores estrangeiros não-residentes independentemente do número total de trabalhadores. De igual modo, foi eliminada a possibilidade de excepção ao regime através do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social. O ratio 70% - 30% torna-se assim absoluto.