O Decreto-Presidencial n.º 153/16, de 5 de Agosto, aprovou o Regulamento sobre os Procedimentos Especiais de Constituição Presencial Imediata e On-line de Sociedades Comerciais ("Regulamento") que, aliás, já se encontrava previsto no artigo 12.º e no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 11715, de 17 de Junho (Lei de Simplificação do Processo de Constituição de Sociedades Comerciais - "Lei da Simplificação").
Este diploma veio determinar o regime e procedimentos especiais de constituição de sociedades comerciais unipessoais e pluripessoais por quotas e anónimas, nas modalidades de constituição presencial imediata e de constituição on-line, não sendo contudo aplicável às sociedades que devam ser constituídas ao abrigo da Lei do Investimento Privado e outras que dependam de autorização especial e às sociedades cujo capital social seja, total ou parcialmente, realizado com entradas em espécie.