Foi aprovado pelo Banco Nacional de Angola o Aviso n.º 1/16, de 12 de Abril (o "
Aviso") que actualiza o regime de entrada e de saída de moeda estrangeira em Angola. O Aviso permite que residentes e não residentes cambiais entrem e saiam do País com uma quantia em moeda nacional até Kz 50.000,00.
No caso de se tratar de moeda estrangeira, o regime de entrada divide-se da seguinte forma: (i) residentes cambiais podem transportar o equivalente até USD 10.000,00 e (ii) os não-residentes cambiais, poderão transportar o equivalente até USD 5.000,00.