Foi publicado no passado dia 29 de Março o Decreto Presidencial n.º 63/16 que aprova o Regulamento sobre o Exercício das Actividades de Construção Civil e Obras Públicas, Projecto de Obras e Fiscalização de Obras (o
"Regulamento"), na sequência do Decreto Presidencial n.º 106/14, de 19 de Maio.
Este diploma aplica-se às pessoas singulares ou colectivas que exerçam as actividades de Construção Civil e Obras Públicas, de Projecto de Obras e de Fiscalização de Obras.