No passado dia 12 de Agosto foi publicada no Diário da República de Angola, a Resolução n.º 38/16, de 12 de Agosto através da qual a Assembleia Nacional aprovou para adesão a Convenção Sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, celebrada a 10 de Junho de 1958, em Nova Iorque, conhecida por Convenção de Nova Iorque ("NYC").
Trata-se de um momento há muito esperado e um passo decisivo para a arbitragem em Angola, que deve ser saudado por todos os investidores e empresas angolanas, uma vez que representa um atractivo para captação de investimento para o país, em particular do investimento externo.