Na sequência da declaração da Situação de Calamidade Pública, através do Decreto Presidencial n.º 142/20, de 25 de Maio, foi aprovado o Decreto Executivo Conjunto n.º 180/20, de 12 de Junho, com o objectivo de estabelecer as regras aplicáveis às viagens aéreas nacionais e internacionais realizadas durante o período de Situação de Calamidade Pública.