No contexto do combate às consequências na economia da pandemia COVID-19, o Ministro dos Transportes aprovou o Decreto Executivo n.º 129/20, de 1 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas com vista à manutenção e funcionamento do sector dos transportes em todo o território nacional.
O diploma estabelece as regras relativas ao transporte permitido de pessoas e bens através de transporte aéreo, marítimo, ferroviário e rodoviário.