Novidade Legislativa

Coronavírus Angola: Medidas para o exercício da actividade comercial

14/04/2020

No contexto do combate às consequências da pandemia COVID-19 na economia, o Ministro do comércio aprovou o Decreto Executivo n.º 143/20, de 9 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas com vista à manutenção e funcionamento da actividade comercial em todo o território nacional, enquanto durar o Estado de Emergência.

Toda rede comercial e de prestação de serviço fica sujeita ao seguinte horário único de funcionamento: abertura às 8h00 e encerramento às 16h00.

As autoridades sanitárias competentes podem determinar o encerramento dos mercados e a suspensão do exercício do comércio ambulante em caso de incumprimento das regras ou existência de indícios de alto risco de contaminação comunitária.

Downloads

Mantenha-se informado

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.