No contexto do combate às consequências da pandemia COVID-19 na economia, o Ministro do comércio aprovou o Decreto Executivo n.º 143/20, de 9 de Abril, que estabelece um conjunto de medidas com vista à manutenção e funcionamento da actividade comercial em todo o território nacional, enquanto durar o Estado de Emergência.
Toda rede comercial e de prestação de serviço fica sujeita ao seguinte horário único de funcionamento: abertura às 8h00 e encerramento às 16h00.