Foi aprovado o Decreto Executivo n.º 122/20, de 24 de Março, que, tendo em vista a adopção de medidas para evitar a propagação da pandemia COVID-19, impõe a obrigatoriedade de empresas públicas e privadas elaborarem e aplicarem planos de contingência com vista à mitigação dos efeitos da pandemia no âmbito da respectiva estrutura. A obrigação estende-se a outras entidades abrangidas pela Lei Geral de Trabalho.
O diploma estabelece ainda que ausências dos trabalhadores que estejam sujeitos a condição de quarentena ou daqueles cuja actividade laboral seja suspensa em virtude da pandemia, consideram-se justificadas e os empregadores devem proceder ao pagamento integral e pontual dos salários.