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Como podem as empresas aceder a auxílios de Estado e em que condições pode o Estado conceder esses apoios? A equipa de Europeu e Concorrência da PLMJ desenvolveu um guia prático para apoiar as empresas na navegação deste tema.
Noção de auxílio de Estado
Auxilio de Estado é um apoio económico ou financeiro concedido pelo Estado, ou proveniente de recursos estatais, e que confere a uma empresa uma vantagem seletiva suscetível de afetar o comércio entre os Estados-Membros. Os auxílios de Estado são, em princípio, proibidos e devem, por isso, ser notificados à Comissão Europeia, para que esta decida se os mesmos são compatíveis com o mercado interno.
A pandemia de COVID-19
Para combater o efeito económico causado pela pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia decidiu flexibilizar as regras de concessão dos auxílios de Estado, criando um Quadro Temporário (“QT19”) que se aplicará até ao final de 2020 (sendo que algumas medidas previstas no quadro se poderão estender até julho de 2021). O QT19 exclui do seu âmbito de elegibilidade empresas que se encontravam em dificuldade à data de 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da existência de algumas exceções limitadas.
Não sendo possível o recurso às medidas previstas no QT19 – mormente, quando se trate de uma empresa que estava em dificuldade a 31 de dezembro de 2020 –, as empresas poderão beneficiar de apoio público ao abrigo de outros regimes de auxílio. No contexto da pandemia de COVID-19, assume particular relevo o regime dos “auxílios à compensação” (destinados a remediar os danos causados pela pandemia, e que, frequentemente, adquirem a forma de garantias ou empréstimos).
No guia da PLMJ analisam-se as condições dos apoios que podem ser concedidos ao abrigo do QT19 e sob a forma de auxílios à compensação.