Após a publicação da Lei n.º 20/11 de 20 de Maio – Lei do Investimento Privado (“LIP”) – e da necessidade de ajustar os investimentos em Angola face à nova realidade criada pela LIP, nomeadamente pelo aumento do montante mínimo dos investimentos que poderiam beneficiar dos incentivos e benefícios a conceder pela Agência Nacional para o Investimento Privado (“ANIP”) para USD 1.000.000,00 ficaram, no entanto, algumas matérias por regulamentar.