Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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O actual regime da Contratação Pública encontra-se regulado pela Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro – Lei da Contratação Pública (“LCP”). A LCP revogou os anteriores diplomas, nomeadamente, a Lei n.º 7/96, de 16 de Fevereiro e o Decreto n.º 40/05, de 8 de Junho, que estabeleciam as regras relativas, respectivamente, ao regime de realização de despesas públicas, prestação de serviços, locação e aquisição de bens móveis e ao regime de empreitadas de obras públicas. A LCP acaba assim por condensar num único diploma ambos os regimes, em vigor desde o dia 6 de Dezembro de 2010.