Foi recentemente aprovada e publicada no jornal oficial da República de Moçambique a Lei n.º 14/2013, de 12 de Agosto. A referida lei veio revogar expressamente a Lei n.º 7/2002, de 5 de Fevereiro, que estabelecia o anterior regime jurídico de prevenção e repressão da utilização do sistema financeiro para a prática de actos de branqueamento de capitais, bens, produtos ou direitos provenientes de actividades criminosas definidas nos termos da referida Lei.