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No âmbito do processo de reforma do sistema tributário moçambicano, tendo como objectivo a simplificação de procedimentos para o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos sujeitos passivos, procedeu-se à alteração e actualização do Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pela Lei nº. 33/2007, de 31 de Dezembro, através da aprovação da Lei nº. 20/2013, de 23 de Setembro.