Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
Conheça a equipaSubscreva a newsletter PLMJ para receber informação, alertas e novidades sobre as suas áreas e setores de interesse.
Procuramos pessoas que vão mais longe, que enfrentam o futuro com confiança.
Foi recentemente aprovado o diploma que versa sobre a actividade audiovisual e cinematográfica através da Lei n.º 1/2017, de 6 de Janeiro - Lei do Áudio Visual e do Cinema (LAVC). Esta Lei vem complementar o Decreto n.º 41/2000, de 31 de Outubro que criou o Instituto Nacional de Audiovisual e Cinema (INAC) que é a Autoridade Reguladora do Sector do Audiovisual e do Cinema.
A LAVC cria condições para operacionalização dos objectivos do INAC. E, o objecto desta traduz-se no estabelecimento de princípios de acção do Estado e do empresariado nacional e estrangeiro no quadro do fomento, desenvolvimento, protecção da arte do cinema, da actividade audiovisual e cinematográfica, estabelecendo o regime jurídico aplicável à produção, distribuição, exibição e difusão de todas as obras audiovisuais e cinematográficas.