Na sequência da necessidade de adequação à legislação laboral vigente e às exigências do mercado de emprego, atendendo a implementação massiva de grandes projectos económicos no país e o crescente aumento de Agências Privadas de Emprego, foi revisto o regime jurídico da actividade privada de recrutamento e colocação de mão-de-obra, que culminou com a aprovação do Regulamento de Licenciamento e Funcionamento das Agências Privadas de Emprego - Decreto n.º 36/2016, de 31 de Agosto1 (doravante o "RLFAPE"), cujo âmbito de aplicação excluí as actividades relativas a trabalhos portuários e à contratação de mão-de-obra estrangeira, as quais são reguladas por legislação específica.