Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Tendo em vista a revisão do Regulamento da Lei n.º 5/93, de 28 de Dezembro, que estabelece o regime aplicável aos cidadãos estrangeiros, foi publicado o Decreto n.º 108/2014, de 31 de Dezembro, que entrou em vigor na data da sua publicação, e que faz ligeiras alterações às normas já existentes de entrada, permanência e saída do país, bem como aos direitos, deveres e garantias dos cidadãos estrangeiros.