Com a recente descoberta de recursos naturais, relacionados com petróleos e minas, o mercado moçambicano passou a acolher um número significativo de empresas que operam na área petrolífera e mineira. Contudo, as relações laborais neste campo têm algumas especificidades decorrentes da natureza das próprias actividades e tais especificidades clamam por uma regulamentação igualmente específica. Aliás, a própria legislação laboral, designadamente a Lei 23/2007 de 1 de Agosto – Lei do Trabalho, determina no seu artigo 3, nº 1 alínea c), que o Trabalho Mineiro deverá reger-se por legislação especial.