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Com vista a minimizar os efeitos da inflação nos custos da habitação e por forma a controlar a especulação imobiliária na Região Administrativa Especial de Macau, a Assembleia Legislativa de Macau aprovou no primeiro semestre de 2011 a Lei no. 1/2011, que entrou em vigor no dia 8 de Março de 2011, com efeitos sobre os rendimentos prediais urbanos auferidos no ano de 2010, e a Lei no. 6/2011, que entrou em vigor no dia 14 de Junho de 2011, e se aplica às transmissões de imóveis para habitação efectuadas dentro do prazo de um ou dois anos após transmissão anterior.