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A Lei n.º 20/2014, de 18 de Agosto («Lei de Minas»), que entrou em vigor na mesma data e que revoga a Lei n.º 14/2002, de 26 de Junho («Lei de Minas de 2002»), pretende ajustar o quadro jurídico-legal da actividade mineira à actual ordem económica do país, assegurar maior competitividade e transparência, preservar o meio ambiente, garantir a protecção dos direitos e definir obrigações dos titulares dos direitos mineiros, bem como salvaguardar os interesses nacionais e a partilha de benefícios pelas comunidades. A Lei de Minas contém um número significativo de alterações face ao anterior regime. Entre outras, constituiu-se a obrigatoriedade de os titulares de direitos mineiros adquirirem bens e serviços acima de determinado valor mediante concurso público. E, na escolha da melhor proposta, deve ser dada preferência a produtos e serviços locais.