Foi publicado no passado dia 6 de Novembro o Aviso N.º 10/2019, de 6 de Novembro de 2019 (o “Aviso”), que estabelece as novas regras e procedimentos a observar para a realização de operações cambiais por pessoas singulares. É inequívoca a intenção do Banco Nacional de Angola (“BNA”) em flexibilizar e agilizar o processo de compra de moeda estrangeira (“ME”) por parte de cidadãos para efeitos de liquidação de operações cambiais.