A regulamentação sobre operações cambiais regula especialmente as operações cambiais realizadas entre pessoas singulares não residentes ou entidades empresariais, sempre que tais operações estejam relacionadas com direitos ou transacções de bens ou valores situados no território nacional, ou com actividades desenvolvidas no território nacional; as operações cambiais efectuadas por residentes relativamente a bens, valores ou direitos adquiridos no estrangeiro, em relação aos quais exista uma obrigação de remessa de fundos; e as operações cambiais efectuadas por residentes relativamente a bens ou valores situados no território nacional, ou direitos sobre esses bens ou valores.