Foi publicado o Decreto Presidencial n.º 163/20, de 8 de Junho, com o objectivo proceder à regulamentação da Lei n.º 13/19, de 23 de Maio, que veio definir o novo regime jurídico dos cidadãos estrangeiros na República de Angola. Com a nova lei de 2019, tornou-se necessário regulamentar o respectivo regime legal, que mantém muito do regime do seu antecessor.
A tramitação e processo relativo à emissão de vistos para entrada e permanência em território angolano mantêm-se grosso modo inalterados, sendo adaptados à nova tipologia de vistos criada Lei n.º 13/19, de 23 de Maio. Existem, contudo, algumas novidades.
Desde logo, quanto ao visto de trabalho, reforça-se a necessidade do Ministério de tutela emitir o parecer prévio que confirme o cumprimento, pela entidade contratante, dos limites na contratação de força de trabalho estrangeira. Adicionalmente, a entidade contratante deve demonstrar que colocou um anúncio no jornal com maior tiragem relativa à posição que pretende preencher, o qual visava a contratação de cidadãos nacionais. São ambos requisitos para a contratação do trabalhador estrangeiro não-residente.