Com a entrada em vigor do Decreto Presidencial n.º 272/2011 de 16 de Outubro que regula o Regime Jurídico da Cedência Temporária de Trabalhadores e a Actividade das Empresas de Trabalho Temporário, surge a tão aguardada regulamentação do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho (LGT), que já previa o contrato de trabalho temporário sem, no entanto, definir os requisitos para a cedência temporária de trabalhadores ou tão pouco salvaguardar os interesses dos envolvidos.