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Foi publicado, no passado dia 10 de janeiro, a Portaria n.º 14/2017, que estabelece o procedimento de emissão, disponibilização e cobrança voluntária da Fatura Única Portuária por Escala de Navio ("FUP"), prevista no artigo 9.º-A do Regulamento do Sistema Tarifário dos Portos do Continente, constante de anexo ao Decreto-Lei n.º 273/2000, de 9 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei n.º 129/2010, de 7 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 6/2017, de 6 de janeiro).