Nos termos do Código do IRC, são consideradas despesas fiscalmente aceites, as que sejam comprovadamente indispensáveis para a realização dos rendimentos sujeitos a imposto ou para a manutenção da fonte produtora, sendo certo que resulta também do referido diploma um elenco de encargos insusceptíveis de serem dedutíveis para efeitos de determinação do lucro tributável, mesmo quando contabilizados como gastos.