A Administração tributária entendeu clarificar que, na sua opinião, os salários dos jogadores e dos treinadores constituem, de facto, “gastos comuns” dos clubes desportivos, na medida em que contribuem, não apenas para a obtenção dos rendimentos relativos à actividade desportiva que é isenta de imposto, mas também para a obtenção dos rendimentos decorrentes das receitas publicitárias e de transmissões televisivas sujeitas a IRC.