Quando o empresário desportivo represente os interesses do clube desportivo ou da SAD, tendo por base um contrato escrito, a Administração tributária entende que as remunerações pagas ao empresário desportivo poderão ser gastos dedutíveis, na esfera do referido clube desportivo ou da SAD, na medida em que correspondam efectivamente à prestação de um serviço em sua representação.