Meticulosos com o que é. Inconformistas com o que pode vir a ser.
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Quando o empresário desportivo represente os interesses do clube desportivo ou da SAD, tendo por base um contrato escrito, a Administração tributária entende que as remunerações pagas ao empresário desportivo poderão ser gastos dedutíveis, na esfera do referido clube desportivo ou da SAD, na medida em que correspondam efectivamente à prestação de um serviço em sua representação.